Contrato Padrão de Licença de Uso do GMoodle

BADIU - SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA WEB LTDA. , CNPJ nº 10.352.013-0001-83 , sediada na Av. Campus Universitário Darcy Ribeiro GLEBA A, CDT BLOCO A Pavimento Térreo Sala AT-07/33 e AT-07/37 DF Brasília CEP 70910-900 , aqui denominada CONTRATADA , e a CONTRATANTE identificada pelo Nome, CPF/CNPF e endereço celebram o presente contrato de LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, que será regido pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DEFINIÇÕES

Moodle - Sistema Web de Gerenciamento de ensino on-line . Software Livre de código fonte aberta desenvolvida pela comunidade virtual;

  Endereço de Domínio - Endereço virtual de acesso de um website na Internet;

  Servidor Web - Computador ligado à rede Internet onde fica hospedado um software ou website publicado na Internet;

  Portal Moodle - Um website Moodle publicado na Internet. Uma instalação do Moodle em um servidor web acessível pelo navegador por meio de um endereço de domínio;

  G Moodle - Sistema Web de Gerenciamento e Integração de vários portais Moodle ;

  Backup - Cópia de segurança de arquivos, softwares e base de dados;

Código de Licença - Código de Licença é uma chave numérica que contém informações sobre licença de uso do G Moodle . Informações tais como: quantidade máxima de Portal Moodle a ser cadastrado ou gerenciado, data de vencimento da licença, domínio em que G Moodle será instalado etc;

Código Fonte - Arquivos com instruções lógicas do software escrita em linguagem de programação de computador. É possível alterar a lógica do sistema editando código fonte;

Código Compilado - Arquivo com instruções lógicas do software em linguagem binária. Todo código fonte fica oculto, uma vez que é traduzido para linguagem binária para ser executado no computador.

CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO

O presente contrato tem por objeto a aquisição da licença de uso do G Moodle ( Versão 1.0) , descrito no Anexo I.

Parágrafo único: ao adquirir a licença do uso, a CONTRATANTE, recebe uma cópia do código compilado do software e não do código fonte.

CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA LICENÇA DE USO DO SOFTWARE

I - O valor da licença de uso do software G Moodle é computada por número de Portais Moodle a ser gerenciado;

II - Cada Portal Moodle cadastrado no G Moodle terá um custo de R$ 70,00 (setenta reais) por mês;

III - Cada licença é vinculada a um Endereço de Domínio independente do número de Portais Moodle a ser gerenciado;

IV - O CONTRATANTE, no ato de compra, define a quantidade de Portais Moodle que pretende gerenciar pelo G Moodle e por quantos meses. O valor será computado pela seguinte equação: Pm x Vp x Ms sendo:

Pm - quantidade de portais Moodle

x - operador de multiplicação

Vp - valor mensal por portal Moodle - R$70,00

Ms - quantidade de meses

 

CLÁUSULA QUARTA - DO CÓDIGO DE LICENÇA

I - O Código de Licença limita o uso do software em função dos seguintes critérios:

§1º Número de Portais Moodle licenciado.

§2º Período de validade da licença.

§3º Endereço de Domínio, em que software será instalado.

II - Caso algum dos critérios não for atendido, as operações de cadastro, edição e remoção de dados serão desabilitadas. O software continuará funcionando, porém apenas para consulta e emissão de relatórios. A exportação de relatórios em arquivos PDF, XLS, CVS, RTF, XML e ODF será também desabilitada.

III - Em caso de mudança de Endereço de Domínio, a CONTRATANTE pode solicitar ao CONTRATADO a atualização do Código de Licença com novo endereço, desde que a licença esteja dentro do prazo de validade e a CONTRATANTE não tenha nenhuma pendência para com o CONTRATANTE. Uma vez feita a atualização, o Código de Licença substituído será cancelado, pois deve ser descartado. O seu uso constitui fraude por uso de cópia de software sem autorização.

CLÁUSULA QUINTA - DO CÓDIGO DE LICENÇA GRATUITO

I - O Código de Licença Gratuito é uma licença de uso livre. É um código que será disponibilizado livremente na Internet para qualquer pessoa física ou jurídica usar gratuitamente o software seja para efeito de teste, seja para uso particular ou para revenda de serviços.

II - O Código de Licença Gratuito habilita o uso de software com as seguintes permissões:

§1º Não há restrição de uso pelo endereço do domínio. O software pode ser instalado e acessado em qualquer endereço de domínio;

§2º Não há restrição do período de validade da licença;

§3º Há restrição de quantidade de Portais Moodle . Será permitido cadastro de dois Portais Moodle , no máximo. Em caso de violação dessa restrição, as operações de cadastro, edição e remoção de dados serão desabilitadas.

§4º Há restrição de exportação dos relatórios. Não será habilitada exportação de relatórios em arquivos PDF, XLS, CVS, RTF, XML e ODF.

III - Não será permitido venda, aluguel e comercialização da licença livre do software . Será permitido apenas fornecimento de serviços tais como instalação, hospedagem e suporte.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

I - A cobrança será feita por meio do boleto bancário ou qualquer outro meio de cobrança/pagamento emitido pelo CONTRATANTE ou por terceiro designado pelo CONTRATANTE, em parcela única, cujo valor será computado em função do número de Portais Moodle licenciado, seguindo o critério estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA.

II - O Código da Licença será emitido após a confirmação do pagamento do valor total da cobrança estipulada na alínea I.

 

CLÁUSULA SÉTIMA -  OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

I - Disponibilizar para o CONTRATANTE atualização(ões) do(s) software (s) objeto deste contrato, sempre que forem lançadas, através do portal na Internet e sem ônus adicionais;

II - Prestar Suporte Técnico ao CONTRATANTE.

§1º O suporte será realizado pela Internet, no portal da CONTRATADA, por meio de um sistema de Help Desk .

§2º A CONTRATADA tem o prazo de 72 horas úteis para responder às questões feitas pelo CONTRATANTE.

§3º O suporte contempla apenas questões relativas à instalação e uso do software. Fica a CONTRATADA desobrigada de oferecer suporte sobre outras questões ou problemas relacionados ao Servidor Web ou falhas do ambiente computacional da CONTRATANTE.

§4º Fica a CONTRATADA desobrigada de fornecer suporte em caso do vencimento da data da validade da licença, uso de Código de Licença cancelado ou não autorizado e não regularização da pendência financeira.

5º Fica a CONTRATADA desobrigada de fornecer suporte em caso de uso da licença gratuita conforme especificado na CLÁUSULA QUINTA .

III - Fornecer ao CONTRATANTE a atualização do Código de Licença sempre que este efetuar mudança de Endereço de Domínio.

CLÁUSULA  OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Constituem obrigações da CONTRATANTE:

I - Fazer download do software no Portal da CONTRATADA e providenciar a instalação e configuração no seu servidor por meio da sua equipe técnica.

II - Manter backups da base de dados do software , para recuperação em caso de necessidade, ficando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade em caso de danos ou perda de dados.

III - Manter seus dados cadastrais atualizados junto à CONTRATADA.

IV - Preservar as configurações mínimas de hardware exigidas pela CONTRATADA.

IX - Arcar com os valores decorrentes do envio da mídia pela CONTRATADA.

 

CLÁUSULA NONA - RESTRIÇÕES AO USO DO SOFTWARE

O presente contrato é regido pelas disposições da Lei 9.609/98, ficando os infratores sujeitos às penas dos crimes previstos no art. 12, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos danos eventualmente causados pelo uso e distribuição de cópias não autorizadas do software ou por qualquer outra violação aos direitos decorrentes da propriedade do software .

§1º A titularidade e quaisquer direitos autorais e de propriedade intelectual sobre o software e suas versões são da CONTRATADA, não havendo qualquer transferência de direitos relativos à titularidade e propriedade do mesmo ou do código fonte.

§2º É vedado qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilação, desmontagem do software e de suas versões, ou qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao código fonte do software . Bem como qualquer alteração não autorizada do software e suas versões ou de suas funcionalidades.

§3º Proíbe-se qualquer procedimento que implique aluguel, arrendamento, empréstimo, transferência, venda, seja total ou parcial, do software   e de suas versões a terceiros; o fornecimento de serviços de hospedagem comercial do software e suas versões; a cessão, licenciamento, empréstimo a terceiros. Tratando-se da licença gratuita, não se aplica a restrição de empréstimo, transferência e fornecimento de serviços de hospedagem comercial.

§4º A CONTRATANTE, quando da aquisição de software e suas versões, fica restrita a utilizá-lo apenas no Endereço de Domínio informado na aquisição do Código de Licença. Em caso de atualização do Código de Licença em razão de mudança de Endereço de Domínio ou qualquer outro motivo, será automaticamente cancelado o Código de Licença anterior. Nesse caso, fica proibido o uso do código de licença cancelado para efetivar instalação adicional.

§5º A verificação de desrespeito a qualquer item desta cláusula autorizará a CONTRATADA a aplicar uma multa a CONTRATANTE no valor de 10 (dez) vezes o valor do software adquirido a cada cópia violada quitada em até 15 (dias) contados da ciência desta, sem prejuízo das sanções cíveis e penais específicas e daquelas dispostas neste instrumento.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - VIGÊNCIA E RESCISÃO

I - O fornecimento de software objeto do presente contrato tem prazo determinado definido no Código de Licença definido pela CONTRATANTE.

II - Em caso de a CONTRATANTE manifestar-se pela rescisão dentro do prazo de vigência do contrato, fica desobrigada a CONTRATADA de ressarcir qualquer valor.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA E VALIDADE

I - A CONTRATADA propiciará à CONTRATANTE garantia de funcionalidade do software durante o período da validade do Código de Licença.

§1º A garantia não se estende a falhas decorrentes do manuseio ou da operação inadequados dos programas, tampouco a modificações requeridas em função de alterações da legislação vigente ou ditadas por alterações em procedimentos internos da CONTRATANTE, ou ainda, a falhas decorrentes do funcionamento irregular do equipamento onde estão sendo executados os programas.

§2º A CONTRATADA garante o funcionamento das versões do software objeto deste contrato, de acordo com as especificações e características para as quais foi desenvolvido.

II - Essa cláusula não se aplica em caso de uso de licença livre.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONDIÇÕES GERAIS

Além das cláusulas acima, são disposições aplicáveis ao presente contrato:

I - A inviabilidade da execução ou invalidade, ainda que em virtude de decisão judicial, de alguma suas cláusulas não afetará a validade das demais cláusulas deste contrato, que permanecerá válido e executável conforme descrito em seus termos.

II - As disposições deste contrato se sobrepõem a qualquer outro contrato entre as partes, e somente serão modificadas mediante alteração formal do mesmo. Este contrato revoga qualquer outro acordo firmado anteriormente entre as partes, referente ao seu objeto.

CLÁUSULA- FORO 

As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ANEXO I

FUNCIONALIDADES DO GMOODLE VERSÃO 1.0

1- Portal Moodle
a. Cadastro/Edição/Pesquisa de Portal Moodle;
b. Cadastro/Edição de categorias de Portal Moodle;
c. Verificar conexão remota da base de dados do Portal Moodle.

2- Usuário
a. Cadastro/Edição/Pesquisa de usuário no Portal Moodle;
b. Sincronização de usuário de diferentes bases de dados do Moodle;
c. Emissão relatórios com histórico de curso e notas de um usuário distribuído em um ou vários portais do Moodle.

3- Curso
a. Pesquisar curso por portal ou em vários portais pela palavra chave;
b. Classificação do status do curso;
c. Emissão de relatório de notas;
d. Lançamento de menção;

4- Matrícula
a. Pesquisa de matrícula um ou vários portais do Moodle;
b. Cadastro de matricula.

5- Menção
a. Cadastro/Edição de menção.

6- Histórico de Acesso
a. Relatório de log de acesso em tabela e gráfico;
b. Relatório de quantidade de acesso organizado por data, portal, curso, usuário, ação;
c. Relatório de quantidade de acesso por período organizado por portal, curso e usuário;

7- Configuração
a. Cadastro/Edição de configuração;

8- Importar base de dados do Moodle. Apenas os registros de curso, usuário,log, avaliação . Não contempla recursos a atividades dos cursos.
a. Importar todos os registros;
b. Importar novos registros;
c. Importar registros editados;

 

telefone: 61 9937-8258 copyright 2002.